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Ponto Eletrônico Regras da Portaria MTP nº 1.486/2022

Ponto Eletrônico Regras da Portaria MTP nº 1.486/2022

Prezados (as) Senhores (as),

  

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 06.06.2022, a Portaria MTP nº 1.486 de 2022, alterando a Portaria nº 671 de 2021, que regulamenta disposições sobre à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

 

Entre os temas abrangentes está a nova classificação dos pontos eletrônicos, permitindo o registro de ponto online, através de programas certificados, sendo exigido uma normatização nos softwares e controles que são realizados.

 

As mudanças que mais impactam as empresas que utilizam o controle de jornada estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas. A portaria estabelece que as especificações técnicas referentes aos Arquivos de Fonte de Dados – AFD e, Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ, passam a ser publicados e disponibilizados aos fabricantes dos equipamentos de ponto eletrônico, assim, deverão observar as especificações disponíveis no portal gov.br, ao invés dos anexos que anteriormente previstos na Portaria nº 671.

 

Como o AFD é um documento que armazena todas as informações sobre o registro de ponto dos empregados, ele arquiva dentro de sistemas de ponto e não pode ser apagado ou alterado direta ou indiretamente.

 

No arquivo AFD pode ser reunido informações importantes, como: Número Sequencial de Registro; Dia, mês e ano da marcação do ponto; Hora/minuto do ponto registrado;  PIS do empregado; Tipo de registro de ponto; e CNPJ ou CPF do empregador.

 

Este documento é de uso exclusivo do auditor fiscal do trabalho para apreciar as jornadas de trabalho dos empregadores, e como não é possível apagar e nem alterar as informações registradas, o motivo do AFD é para ensejar transparência.

 

A nova determinação é semelhante a Portaria MTP nº 1.255/2022 da qual foi publicada e imediatamente revogada, com a ressalva de que a nova portaria deixou de fora o quadro brasileiro de qualificações.

 

Outras matérias também foram abordadas, tais como a modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), modelos de contrato, alterações nas solicitações de registro sindical, de alteração estatutária, de fusão e incorporação.

 

Para maiores informações, segue o link Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 .

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Técnica

FECOMERCIOSP


 


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