O que é o CADAN?
- ByRedação --
- 2021-01-29
Você sabe o que é o CADAN? Agora que você abriu a sua empresa, é hora de colocar ela para funcionar! Muitos empreendedores optam por colocar fachadas e letreiros em seus comércios, tanto para identificação do local, quanto para anunciar o negócio. Porém, existe uma preocupação cada vez maior com a poluição visual das cidades, para que o espaço urbano não fique sobrecarregado.
Por isso existe o Cadan, que regulamenta os anúncios publicitários de estabelecimentos. Para evitar sanções de fiscalização, confira esse artigo que explica o que é esse certificado e como você pode fazer para obtê-lo.
ENTENDA AQUI TUDO SOBRE O CADAN!
Lei Cidade Limpa
Em 2007, entrava em vigor a lei 14.223, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, em São Paulo. Essa lei busca regular a paisagem do município e proíbe a colocação de propagandas em outdoors pela cidade. Além disso, também regula o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Seu objetivo e combater a poluição visual e degradação ambiental, valorizando a paisagem urbana e arquitetura da cidade.
Muitas cidades já aderiram à essa regulamentação, como Ribeirão Preto, Piracicaba, Ribeirão Pires, Rio Claro, São Caetano, Suzano e mais recentemente Osasco. Portanto o empresário deve se atentar à regulamentação necessária em seu município.
Onde é proibido anunciar?
- Praças, parques, vias e outros logradouros públicos
- Postes de iluminação, telefones públicos, cabines e redes de telefonias
- Placas de sinalização de transito
- Pontes, passarelas, viadutos e túneis
- Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas
- Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações
- Vias e caminhos públicos, inclusive na pavimentação asfáltica
- Locais que obstruam janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou insolação do local
Anúncios permitidos
Segundo a legislação, anuncio é qualquer veículo de comunicação visual presente nas vias urbanas e paisagem visível em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, etc). É composto por uma área de exposição e estrutura (altura, avanço, recuo).
Portanto, podem ser classificados em três conceitos e definições:
Anúncio Indicativo
Deve ser feito no próprio local de atividade, e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Pode conter o nome e respectivo logo, tipo de serviço ou atividade exercida, telefone, endereço e site. Por exemplo, o letreiro de um bar ou placa de uma loja.
Anúncio Publicitário
Instalado fora do local onde se exerce a atividade, e é destinado à veiculação de publicidade. Por exemplo, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.
Anuncio especial
Aquele que possui a finalidade cultural, educativa, eleitoral, informativa ou imobiliária, seguindo o artigo 19 da Lei Cidade Limpa. Por exemplo: cartazes de venda ou aluguel de um imóvel, placa de campanha educativa, informações de eventos culturais, etc.
Não é considerado anúncio
A legislação não considera como anúncio os seguintes casos:
- Logotipo em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em equipamentos próprios do mobiliário obrigatório. Exemplo: densímetros, bombas e similares.
- Anúncios instalados no interior da edificação, contanto que estejam instalados a mais de 1 metro de qualquer tipo de abertura ou vedo transparente. Porém, não pode prejudicar a passagem e nem a visão de motoristas.
Penalidades
Os anúncios publicitários que não estiverem de acordo com a legislação ficam sujeitos a multa, sendo a primeira no valor de dez mil reais por anuncio irregular. Para cada metro quadrado que exceder os 4 m?2; de forma irregular, há o acréscimo de mil reais.
Após a aplicação da primeira multa, os responsáveis são intimados a regularizar o anúncio ou removê-lo. Caso o infrator não respeite a ordem, o órgão adota a medida de remoção do anúncio e até mesmo cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial.
Para os estabelecimentos que desejam anunciar conforme a regularização, é necessário obter um registro no CADAN.
Mas afinal, o que é o CADAN?
O Cadastro de Anúncios (Cadan) é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local. É uma lei municipal, sendo válida apenas para o município de São Paulo.
É possível realizar o cadastro via internet no site do Cadan, porém é importante manter um profissional Engenheiro ou Arquiteto para preencher os dados solicitados pela Prefeitura. Além disso, esse profissional será responsável também por receber o deferimento ou indeferimento do pedido.
Como licenciar meu anuncio no CADAN?
Para iniciar o pedido de licenciamento do anúncio pelo CADAN é necessário que o empreendimento possua em mãos o CCM, o Cadastro de Contribuinte Mobiliário, que serve como uma identificação do contribuinte junto à Prefeitura de São Paulo para cobrança de ISS, TFA, TLIF. Além disso, é preciso informar também o número do IPTU, como Contribuinte Imobiliário. O imóvel deve estar cadastrado como comercial.
O terceiro documento a ser apresentado é a Licença de Funcionamento. Se for necessário, deve-se atualizar o documento para que o cadastro seja aprovado.
Em seguida, ele irá completar um formulário com algumas informações sobre o imóvel e o formato do anúncio. Para anúncios com área maior ou igual a 4 m?2;, ou testada maior do que 100 m, é obrigatória a apresentação do número da ART/RRT. Com essas especificidades é necessário também apresentar o CREA/CAU do responsável técnico ou da empresa responsável.
Doutor Legaliza
Para regularizar o anúncio do seu imóvel seguindo o Cadan e evitar multas, você pode contar com os engenheiros do Doutor Legaliza. Somos especializados na legalização de empresas, oferecendo também os serviços de obtenção de Alvará de Funcionamento, INPI, Vigilância Sanitária, e mais.
Para tirar dúvidas, pedir orçamentos ou qualquer informação, entre em contato conosco que retornaremos o mais rápido possível.
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