Nenhum icone

A Informação Oficial Sobre a Questão das Fachadas

A Informação Oficial Sobre a Questão das Fachadas

A Prefeitura do Município de São Paulo elaborou uma Cartilha para atender à demanda de informações sobre a comunicação visual das lojas de comércio instaladas na cidade

Tipos de anúncios:

Anúncio indicativo
É aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem uso. Exemplos: placas de loja ou letreiros de bar.
Anúncio especial
É aquele com finalidades culturais, educativas ou imobiliárias, como banner de teatro, faixa de trânsito e cartaz de venda ou aluguel de imóvel. Encaixam-se nessa categoria ainda as peças de propaganda eleitoral, cuja exposição é regida por lei federal.
Anúncio de cooperação com o poder público
É aquele que resulta de parcerias estabelecidas entre um órgão governamental e representante da indicativa privada ou entidade da sociedade civil. Exemplo: placa com o nome da empresa ou instituição que realiza a conservação ou revitalização de determinada área pública.

O que não é anúncio:

Não são considerados anúncios, entre outros, os seguintes tipos de comunicação visual:
• Nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos incorporados à fachada dos imóveis por meio de aberturas ou gravados nas paredes e sem aplicação ou afixação, desde que integrantes de projetos aprovados.
• Logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em bombas, densímetros e similares.
• Nomes de prédios, condomínios e hotéis.
• Referências que indiquem lotação, capacidade das instalações e avisos de cautela ou de perigo.
• Banner ou pôster cultural na parede de museu ou teatro.

Segundo o tamanho do imóvel:

Regras
A lei introduziu uma norma geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos ou privados.
E qual é essa norma?
A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.
Dica útil: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo IPTU.
Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas.
De um jeito simples, podemos dividi-los nesta cartilha da seguinte forma:
Imóvel pequeno
É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Neste caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 m2.
Imóvel médio
Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é superior a 10 metros lineares ou superior a 100 metros lineares.
Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m2.
Imóvel grande
É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada.
Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 m2. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 20 metros.

Imóvel de esquina:

Há na cidade muitos estabelecimentos localizados em esquinas ou com mais de uma frente para a rua. Para atender a esses casos, a Lei Cidade Limpa autorizou a colocação de anúncio indicativo em cada testada do imóvel — e respeitada a regra de tamanho máximo para placas de identificação.

Uso de Totens:

Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.
Primeira regra:
O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel.
Segunda regra:
Esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio.
Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo.
Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.

No interior das lojas:

Esse tipo de peça não será considerado anúncio se estiver instalado a partir de um metro no interior do estabelecimento.
Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro do imóvel.

Veículos sem adesivação:

A Lei Cidade Limpa também dedicou atenção especial à propaganda instalada nos veículos que circulam pela cidade.
Com base no princípio de tornar São Paulo visualmente mais agradável e amistosa para toda a população, a lei determinou o fim dos anúncios publicitários em veículos automotores, (carros, ônibus, microônibus), motos, bicicletas e similares.
Segundo o texto sancionado pela Prefeitura, também ficou vetada a instalação de propaganda em carretas e traillers (engatados ou desengatados).
A única exceção aberta pela lei é para os veículos que transportam carga, que poderão trafegar pela capital ostentando anúncios.
Nota da edição: desta forma, veículos de outras cidades estão fora da obrigação de cumprir a lei.

Serviço:

Estão disponíveis vários canais de comunicação com o público. Os principais são:
• Central de Atendimento 156: serviço telefônico disponível 24 horas por dia.
• Site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br): além de integra da lei e do decreto com sua regulamentação, os interessados poderão acessar uma área exclusiva contendo orientações e esclarecimentos a respeito da lei.
• Subprefeituras: Os profissionais das Praças de atendimento de todas as Subprefeituras estão treinados para tirar as principais dúvidas da população. Procure a Subprefeitura mais próxima de seu imóvel.

Punição:

O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.
Estará em situação irregular quem, por exemplo, exibir um anúncio:
• sem licença ou autorização;
• com dimensões diferentes das aprovadas;
• fora do prazo de licença/autorização;
• com dimensões não permitidas;
• em mau estado de conservação.
Fique atento: a fiscalização será rigorosa e as punições, bem severas

Comentários