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Publicadas as regras do Refis para as empresas optantes do Simples Nacional

Publicadas as regras do Refis para as empresas optantes do Simples Nacional.
Programa de parcelamento das dívidas fica aberto até 9 de julho deste ano.

Programa contribui para que a empresa optante do Simples Nacional possa resolver o seu passivo tributário e obter crédito.

Após o Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente Michel Temer (PMDB) ao Programa Especial de Regularização Tributária às empresas optantes do Simples Nacional (Pert-SN), foi divulgada a regulamentação dos débitos tributários para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). As regras foram publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no fim do mês passado.

O Projeto de Lei n.º 164/2017, que trata do programa de parcelamentos das dívidas das empresas optantes do Simples Nacional, foi aprovado por unanimidade por ambas as casas legislativas. Contudo, a proposta foi vetada pela presidência da República em janeiro deste ano.

Diante disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), encaminhou ofícios que contestam o veto presidencial para todos os líderes da Câmara dos Deputados e do Senado, ressaltando a falta de isonomia tributária – tendo em vista que em 2017, por meio da Lei n.º 13.496, foi aprovado o parcelamento para grandes empresas.

Com a derrubada do veto presidencial, o programa permite o parcelamento das dívidas ativas ajuizadas ou não por meio de pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais sucessivas. O restante pode ser liquidado observando as seguintes condições:

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De acordo com os termos das resoluções, o contribuinte pode parcelar seus débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Além disso, a cada parcela serão acrescidos juros equivalente à taxa Selic.

O parcelamento ficará aberto até o dia 9 de julho de 2018 nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O contribuinte que não efetuar o pagamento do porcentual mínimo (5%) será excluído do programa.

O empreendedor deve estar ciente de que a adesão ao parcelamento implica a confissão dos débitos fiscais. Além disso, deve manifestar expressamente sua renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em andamento.

Dessa forma, a FecomercioSP alerta os contribuintes para que, antes de aderirem ao programa, façam o seu planejamento, a fim de saber os riscos e benefícios que estão sendo concedidos pelo governo federal. De toda maneira, na maioria dos casos, o parcelamento dos débitos contribui para que a empresa possa resolver o seu passivo tributário e obter crédito.

Mais informações podem ser conferidas nos textos das resoluções n.º 138 e n.º 139 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Matéria retirada do Site Fecomércio:
www.fecomercio.com.br/noticia/publicadas-as-regras-do-refis-para-as-empresas-optantes-do-simples-nacional

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