Nenhum icone

Decisão Vale Transporte

160/19
 
10/06/2019
Decisão vale-transporte

LIMINAR MANTEM PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE AO CUSTO DE R$ 4,30 E ATÉ 4 EMBARQUES EM TRANSPORTES COLETIVOS 

Liminar concedida em 27.05.2019 na Ação Civil Pública (nº 1022597-20.2019.8.26.0053) proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o IDEC, continua beneficiando todo setor empresarial.

Na ação, que atacou os efeitos da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT nº 189, de 28 de dezembro de 2018, foi reconhecido que não pode haver distinção em categorias de passageiros, sendo assim, a decisão liminar possibilita:

a)    Todos empregadores tem o direito de pagar o valor de R$ 4,30 na modalidade de bilhetes de Vale-transporte – Fica proibida a cobrança diferenciada;

b)    Todos os Empregados, usuários do vale-transporte poderão realizar até 4 embarques, em duas horas – Fica proibida a redução do número de embarques.

Em caso de descumprimento foi arbitrada a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto é importante mencionar que por se tratar de medida liminar, é passível de modificação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, muito embora já exista jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

O cumprindo da decisão pela Prefeitura de SP, segundo se extrai da decisão, é a partir do dia 10/06.

Por fim, destaca-se que a Fecomercio SP possui ação com o mesmo teor em andamento no TJ-SP, havendo decisão favorável comunicará a todos os seus representados e filiados.

Assessoria técnica.


 

Comentários