Nenhum icone

Nota Fiscal a Consumidor

Informamos que a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00 (treze reais), desde que não exigida pelo consumidor.

Legislação: Comunicado DA-90, de 18-12-2018, Diretoria de Arrecadação, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Segue abaixo a íntegra do comunicado:

 

Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1

Volume 128   •   Número 236   •   São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Comunicado DA-90, de 18-12-2018

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019

 O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2019, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica

Comunicado DA-90

http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal/imagens/botao_download.jpg


 



 

 

Comentários